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ArtigoDireito28/01/2026
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é um marco legislativo da União Europeia que veio harmonizar a forma como os dados pessoais são tratados em todos os Estados-Membros. Entrou em vigor em 25 de maio de 2018, substituindo a diretiva anterior e fortalecendo a proteção individual na era digital. O regulamento aplica-se tanto a organizações dentro do Espaço Económico Europeu (EEE) como a entidades fora dele que tratem dados de cidadãos europeus. Por outras palavras, o regulamento aplica-se a todas as organizações que tratem dados de cidadãos europeus, independentemente de estarem sediadas na União Europeia ou não, sendo assim, considerado uma aplicação extraterritorial, e um dos regimes de proteção de dados mais exigentes no mundo.
Com o crescimento exponencial dos dados pessoais partilhados e gerados na esfera digital, desde compras online até redes sociais e serviços em cloud, foi necessário desenvolver um quadro regulatório moderno e robusto que garantisse maior controlo por parte dos cidadãos sobre a sua informação pessoal. O RGPD surgiu para responder a esse desafio, reforçando direitos individuais, impondo responsabilidades claras a entidades que tratam dados e criando um ambiente de maior transparência e confiança na economia digital. Antes da sua entrada em vigor, as leis nacionais variavam de país para país, o que dificultava tanto a proteção efetiva dos cidadãos como a operação das próprias empresas.
Os riscos éticos, sociais e legais associados ao tratamento inadequado de dados pessoais são cada vez mais prementes, sobretudo num contexto regulatório cada vez mais exigente. Um dos exemplos mais emblemáticos desta problemática foi o caso da Cambridge Analytica, em 2018, no qual dados pessoais de milhões de utilizadores foram recolhidos e tratados sem consentimento válido, sendo posteriormente utilizados para fins de influência política. Também a Meta, empresa-mãe do Facebook e do Instagram, tem sido alvo de sucessivas críticas e sanções por incumprimento do RGPD, levando a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda a aplicar uma coima de 390 milhões de euros à empresa por práticas que violavam os requisitos legais relativos ao consentimento para publicidade personalizada, em 2023. Mais recentemente, em 2025, o anúncio por desta gigante tecnológica sobre a utilização de conteúdos públicos e interações de utilizadores maiores de 18 anos para o treino de modelos de Inteligência Artificial voltou a suscitar preocupações significativas, levando o Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) a questionar a conformidade desta prática com os princípios do RGPD.
Estas situações, amplamente mediáticas, evidenciam os desafios éticos e jurídicos associados ao tratamento de dados pessoais. A conformidade com o RGPD impõe às organizações a adoção de uma abordagem responsável e preventiva, baseada na proteção de dados desde a conceção (privacy by design) e por defeito (privacy by default). Assim, qualquer iniciativa que envolva o tratamento de dados pessoais deve assegurar o respeito pela privacidade, pela segurança da informação e pela transparência, garantindo simultaneamente os direitos fundamentais dos titulares dos dados.
O RGPD atribui aos cidadãos um conjunto de direitos reforçados sobre os seus dados pessoais, nomeadamente:
Direito de acesso;
Direito à retificação;
Direito ao “esquecimento” (dados serem efetivamente apagados do sistema);
Direito à portabilidade;
Direito de oposição ao tratamento perante determinadas circunstâncias.
Para os cidadãos, conhecer os seus direitos no âmbito do RGPD significa poder exercer um maior controlo sobre a sua vida digital, tendo a literacia para questionar por que uma empresa guarda os seus dados e até pedir a eliminação definitiva de informação que já não se deseja que seja mantida. Permite, assim, ter uma cidadania digital mais consciente, informada e segura.
Para as empresas, organizações e entidades públicas, cumprir o RGPD é uma questão de responsabilidade legal e também de confiança para com os seus diferentes públicos. Políticas sólidas de proteção de dados reforçam a credibilidade junto de clientes e parceiros e evitam sanções severas em caso de incumprimento. O regulamento prevê multas que podem atingir milhões de euros ou uma percentagem significativa do volume de negócios anual em situações de violação grave.
Para quem quer aprofundar os seus conhecimentos sobre esta temática, a Plataforma NAU disponibiliza o curso “RGPD para Cidadãos Atentos”, promovido pelo Instituto Nacional de Administração (INA) e dirigido ao público em geral. O curso tem como objetivo ajudar qualquer pessoa a compreender, de forma dinâmica e interativa, os conceitos, os direitos e as obrigações relacionados com o RGPD, bem como a aplicar esse conhecimento no dia-a-dia. Estruturado em 4 módulos que abordam desde os princípios do RGPD até à forma de exercer direitos e proteger os próprios dados, este curso permite aos participantes aprofundar temas essenciais para estar devidamente informado sobre os seus direitos e deveres na proteção dos seus dados pessoais. A formação é totalmente gratuita e tem uma duração estimada de 3 horas, podendo ser concluída ao ritmo do aluno e com a possibilidade de obter uma certificação final.
A NAU é cofinanciada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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