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    • Gestor de Segurança de Recintos Desportivos - 2

    Gestor de Segurança de Recintos Desportivos - 2

    Cód. GSRD2
    Conheça as melhores práticas para lidar com incidentes, desenvolver estratégias de prevenção e de segurança, gerir conflitos e promover a inclusão e o respeito nos espetáculos desportivos.
    • Duração: 7 horas
    • Esforço: 7 horas
    • Ritmo: Ao ritmo do estudante
    • Idiomas: Português
    • 2.824 já inscritos!
    imagem de capa do curso
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    Sem edições disponíveis

    O que vai aprender

    Após a conclusão das duas partes da formação (a presente parte 2 e a parte 1), os participantes serão capazes de implementar uma abordagem integrada da segurança, da proteção e do serviço em eventos desportivos, conhecendo as funções e âmbito de atuação das diferentes entidades responsáveis, entender o enquadramento jurídico relacionado com a ética e a segurança em espetáculos desportivos e dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança.

    Os participantes também serão capazes, nos espetáculos desportivos, de manter um ambiente seguro e acolhedor, de identificar e implementar medidas de segurança, de proteção e de serviços, de reconhecer incidentes/emergências, comportamentos proibidos e riscos associados, de apreender competências para atuar, orientar e prestar auxílio em conformidade e de reportar e preencher relatórios de incidentes.

    Constituem objetivos específicos da formação de gestor de segurança:

    1. Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos proibidos, orientação, conforto e bem-estar dos espectadores;
    2. Dotar o formando de conhecimentos relativos à ética no desporto e ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
    3. Dotar o formando com conhecimentos do regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança;
    4. Dotar o formando de conhecimentos técnicos para dar cumprimento a planos e regulamentos de funcionamento, prevenção e de segurança.

    Descrição

    Esta formação corresponde à segunda parte da formação base para Gestores de Segurança e tem como objetivo fornecer o conhecimento necessário para o desempenho das funções de Gestor de Segurança, conforme exigido pela legislação em vigor.

    A formação dará a conhecer os requisitos de segurança, prevenção e serviço, incluindo dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança, assegurar a ligação e a coordenação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica e de proteção civil, os bombeiros, o organizador da competição, a segurança privada e outros intervenientes. No final serão abordados os diversos tipos de incidentes que podem ocorrer em recintos desportivos e a melhor forma de elaborar o seu registo e fazer o necessário reporte.

    A formação será de natureza teórico-prática e fornecerá aos participantes o conhecimento e as competências para desempenhar a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com uma lotação inferior a 5.000 espectadores ao ar livre ou inferior a 1.000 espectadores em recintos fechados e onde não se realizem competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de nível 1.

    Formato

    Esta formação desenvolve-se em 2 momentos de aprendizagem (temas centrais) com múltiplos recursos, atividades e vídeos.

    Pré-requisitos

    O acesso ao conteúdo desta formação não tem pré-requisitos, no entanto para exercer a função de gestor de segurança deve preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) Possuir a escolaridade obrigatória;

    b) Possuir plena capacidade de exercício de direitos;

    c) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime previsto na presente lei, bem como, por crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial, até cinco anos após o cumprimento da respetiva pena.

    Avaliação e certificação

    Avaliação:

    No final de cada momento de aprendizagem terá um questionário de avaliação para consolidar os conhecimentos adquiridos.

    Para concluir a formação terá de consultar todos os recursos de aprendizagem e responder a todos os momentos de avaliação, concluindo com a percentagem mínima 75% de respostas corretas.

    Certificação:

    A conclusão com sucesso da formação (parte 1 e parte 2) permite-lhe solicitar a emissão de Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base, caso pretenda.

    Esta formação habilita os detentores do Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base a desempenharem a função de Gestor de Segurança, em recintos desportivos com lotação de público inferior a 1000 espectadores em recinto fechado ou com lotação inferior a 5000 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de Nível 1.

    Esta formação é ainda requisito prévio para a inscrição no Nível de Formação Avançada de Gestor de Segurança, para poderem exercer a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação de público entre 1001 e 5000 espectadores em recinto fechado ou com lotação entre 5001 e 14999 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais.

    Plano de curso

    Momento 1 - CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
    Momento 2 - REGIME JURÍDICO
    Momento 3 - MEDIDAS DE SEGURANÇA
    Momento 4 - INCIDENTES

    Edições do curso

    Arquivado

    • De 02/04/2024 até 27/06/2024

    Organizações

    Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

    Colaboração

    Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P.), Plano Nacional da Ética no Desporto (PNED) do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

    Produção

    Programa de Recuperação e Resiliência República Portuguesa - Educação, Ciência e Inovação Financiado pela União Europeia - NextGenerationEU Compete 2020 Portugal 2020 União Europeia - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional União Europeia - Fundo Social Europeu
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