Em Portugal vigora o princípio da liberdade de escolha de profissão, constante no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa - Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.
Este curso pretende informar os cidadãos estrangeiros e os técnicos que com eles trabalham sobre as medidas e apoios disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Este curso destina-se aos cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal e, em particular, a todos os técnicos que os apoiam, quer trabalhem na Administração Pública quer em entidades privadas, Organizações não Governamentais ou outros organismos.
Em cada um dos módulos haverá um momento de avaliação formal, com recurso a um teste de escolha múltipla.
Deve obter no final uma classificação igual ou superior a 60% para a obtenção do Certificado de Participação.
Você tem o direito de:
De acordo com os termos seguintes: