Após a conclusão das duas partes da formação (a presente parte 2 e a parte 1), os participantes serão capazes de implementar uma abordagem integrada da segurança, da proteção e do serviço em eventos desportivos, conhecendo as funções e âmbito de atuação das diferentes entidades responsáveis, entender o enquadramento jurídico relacionado com a ética e a segurança em espetáculos desportivos e dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança.
Os participantes também serão capazes, nos espetáculos desportivos, de manter um ambiente seguro e acolhedor, de identificar e implementar medidas de segurança, de proteção e de serviços, de reconhecer incidentes/emergências, comportamentos proibidos e riscos associados, de apreender competências para atuar, orientar e prestar auxílio em conformidade e de reportar e preencher relatórios de incidentes.
Constituem objetivos específicos da formação de gestor de segurança:
Esta formação corresponde à segunda parte da formação base para Gestores de Segurança e tem como objetivo fornecer o conhecimento necessário para o desempenho das funções de Gestor de Segurança, conforme exigido pela legislação em vigor.
A formação dará a conhecer os requisitos de segurança, prevenção e serviço, incluindo dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança, assegurar a ligação e a coordenação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica e de proteção civil, os bombeiros, o organizador da competição, a segurança privada e outros intervenientes. No final serão abordados os diversos tipos de incidentes que podem ocorrer em recintos desportivos e a melhor forma de elaborar o seu registo e fazer o necessário reporte.
A formação será de natureza teórico-prática e fornecerá aos participantes o conhecimento e as competências para desempenhar a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com uma lotação inferior a 5.000 espectadores ao ar livre ou inferior a 1.000 espectadores em recintos fechados e onde não se realizem competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de nível 1.
Esta formação desenvolve-se em 2 momentos de aprendizagem (temas centrais) com múltiplos recursos, atividades e vídeos.
O acesso ao conteúdo desta formação não tem pré-requisitos, no entanto para exercer a função de gestor de segurança deve preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir plena capacidade de exercício de direitos;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime previsto na presente lei, bem como, por crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial, até cinco anos após o cumprimento da respetiva pena.
Avaliação:
No final de cada momento de aprendizagem terá um questionário de avaliação para consolidar os conhecimentos adquiridos.
Para concluir a formação terá de consultar todos os recursos de aprendizagem e responder a todos os momentos de avaliação, concluindo com a percentagem mínima 75% de respostas corretas.
Certificação:
A conclusão com sucesso da formação (parte 1 e parte 2) permite-lhe solicitar a emissão de Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base, caso pretenda.
Esta formação habilita os detentores do Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base a desempenharem a função de Gestor de Segurança, em recintos desportivos com lotação de público inferior a 1000 espectadores em recinto fechado ou com lotação inferior a 5000 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de Nível 1.
Esta formação é ainda requisito prévio para a inscrição no Nível de Formação Avançada de Gestor de Segurança, para poderem exercer a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação de público entre 1001 e 5000 espectadores em recinto fechado ou com lotação entre 5001 e 14999 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais.
Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P.), Plano Nacional da Ética no Desporto (PNED) do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).